Ação de renovação do contrato de locação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ação de renovação do contrato de locação
ID Semântico: de-placido:acao-de-renovacao-do-contrato-de-locacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É direito próprio do locatário de prédio para fins não residenciais, no sentido de obrigar o locador a renovar o contrato anterior em idênticas condições ou noutras, segundo for judicialmente decretado. Este direito de preferência, fundado nos requisitos que a própria lei estabelece, resulta na renovação ou prorrogação do contrato , promovida judicialmente, queira ou não queira o locador. A petição formulada para o pedido deve fundar-se: I) na prova de que o requerente satisfaz as exigências legais: a ) pede renovação por tempo certo; b ) o prazo pedido não é inferior a cinco anos; c ) explora o locatário o comércio ou a indústria, no mesmo ramo, pelo prazo ininterrupto de três ou mais anos; II) prova do exato cumprimento do contrato em curso; III) prova da quitação dos impostos, taxas, emolumentos, cujo pagamento está a seu cargo e possam afetar o imóvel, objeto da locação; IV) indicação clara e precisa, no próprio texto do requerimento, ou em papel à parte, das condições oferecidas para a locação; V) indicação do fiador, quando houver, e se for pessoa física referir o nome por inteiro, estado civil, nacionalidade e profissão; se pessoa jurídica, declarar a sua natureza e domicílio, e a prova da regularidade de sua existência; em ambos os casos deverá ser desde logo comprovada a idoneidade do fiador oferecido; VI) prova por documento autêntico e de valor legal, de que o fiador ou fiadores indicados aceitam, solidariamente, os encargos da fiança e têm qualidade legal para a sua aceitação; VII) prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário. Assim será o caso daquele que adquira o negócio ou estabelecimento, simultaneamente, com o contrato de locação. Mas, em tal caso, não se dispensa o exercício do comércio por três anos. No entanto, o locador pode opor-se à pretensão do locatário, mostrando razão sua, diante da qual fundamente a improcedência do pedido. E são motivos para se impedir a renovação: a ) necessidade do imóvel para pessoa de sua família; b ) decorrentemente, para si mesmo; c ) quando o locatário não preenche as condições exigidas em lei e reputadas indispensáveis para a obtenção do benefício; d ) quando sua proposta, excluída a valorização, trazida por ele, locatário, não atende ao valor locativo real do imóvel, em face das condições gerais de valorização do lugar na época da renovação; e ) quando tem proposta de terceiro em condições mais vantajosas; f ) quando está obrigado, por determinação das autoridades locais, a realizar obras, que importem na sua radical transformação, ou modificações, que alterem o valor da propriedade. Mas, na justificação do uso da casa para negócio próprio ou de família, é necessária a prova da existência de fundo de comércio, que se quer transferir, existente há mais de ano. A inexistência do fundo de comércio é que fundamenta a oposição do locatário. Vide: Fundo de comércio . Se o locatário, que não foi atendido na renovação sob esse fundamento, verifica que o locador deu destino diferente ao prédio locado, tem direito a pedir que seja indenizado pela perda da locação. Regulam a matéria os arts. 71 a 75 da Lei nº 8.245/91. Vide: Fundo de comércio, Locação, Renovação da locação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação de renovação do contrato de locação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É direito próprio do locatário de prédio para fins não residenciais, no sentido de obrigar o locador..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação de renovação do contrato de locação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva