Ação de reparação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação de reparação
ID Semântico: de-placido:acao-de-reparacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o meio judicial de que alguém se utiliza, quando prejudicado ou ofendido, para pedir a reparação dos danos que lhe foram causados. Desse modo, a ação se formula diante do direito de exigir reparações , contra a pessoa obrigada a prestá-las. Salvo nos casos em que esse direito se mostra personalíssimo, consequentemente evidencia-se intransmissível, a ação passa aos herdeiros do prejudicado ou ofendido. A responsabilidade da reparação advém sempre da imputabilidade da ofensa ou violação ao direito alheio sendo também atingidas por ela, isto é, pela obrigação dela, as pessoas que se acumpliciaram com o autor para a execução do ato ofensivo ou violento, bem assim como: a ) os pais, pelos atos dos filhos menores, que estiverem em sua companhia; b ) o tutor e o curador, pelos seus pupilos e curatelados, encontrados em sua companhia; c ) o patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele; d ) os donos de hóteis, hospedarias, casas ou estabelecimentos, onde se albergue, por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; e ) os que tiverem gratuitamente participação nos produtos dos crimes, até à concorrente quantia; f ) as pessoas jurídicas que, igualadas ao patrão, amo ou comitente, exercerem exploração industrial. A reparação , segundo preceito do Código Civil, também poderá ser pedida pelo devedor ao credor que: 1º – demandar dívida antes de vencida e devida, fora dos casos em que a lei o permita [Cód. Civil/2002, art. 939 (art. 1.530, no Cód. Civil 1916)]; 2º – demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas [Cód. Civil/2002, art. 940 (art. 1.531, no Cód. Civil/1916)]. Cabe ainda a ação de reparação: I – Por parte do injuriado ou caluniado, contra o caluniador ou injuriador, para indenização do dano que daí resulta. Necessário, por isso, a prova deste prejuízo , sem o que a indenização não ocorre. II – Por parte do homicida ou nos casos de ferimentos contra o seu autor, em conformidade com o que prescrevem as leis civis. III – Pela mulher agravada em sua honra, se o ofensor não quiser reparar o mal pelo casamento, ou não puder. Esta indenização corresponderá à concessão de um dote, fundado em sua própria condição e estado. IV – A pessoa ofendida em sua liberdade pessoal consiste numa soma relativa ao montante do prejuízo sofrido. Quando a lei não determinar a maneira de se regular a reparação, esta se fixará sempre por arbitramento . Vide: Arbitramento . A reparação , a que se refere a ação anotada, não se entende aquela que se promove para a conservação ou estabilidade do prédio, dos esgotos, goteiras, aparelhos ou de outros bens de uso, cujos consertos ou reparações se fazem necessários para seu perfeito uso ou funcionamento. A reparação aqui, que se entende reparação civil , tem a mesma analogia ou significado com a indenização por perdas e danos. (ngc) Vide: Ação de indenização, Dano, Perdas e danos, Reparação civil .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação de reparação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o meio judicial de que alguém se utiliza, quando prejudicado ou ofendido, para pedir a reparação d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação de reparação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva