| ID Semântico: |
de-placido:acao-de-tomada-de-contas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a ação que cabe ao gestor de negócios alheios (gestor negotii) , que, seja por que título for, vem perante o dono do negócio (dominus negotii) pedir que lhe tome as contas, para que se libere das responsabilidades pelo encargo, que tinha, decorrente de convenção ou em virtude de lei. O gestor, neste caso, será o próprio autor. E, neste particular, esta ação se difere da de prestação de contas , onde o autor é o próprio dono do negócio . Na petição em que formula seu pedido, já o gestor juntará a relação de todas as contas relativas à sua gestão ou administração, refiram-se a recebimentos ou pagamentos. Para isso já comporá, em forma mercantil, uma demonstração contábil de todas as operações, em vista da qual e segundo o resultado que nela contém, pedirá que venha o réu, o dono do negócio, recebê-las, considerando-as exatas para que fique o autor completamente quitado dessa responsabilidade. Se não há contestação por parte do réu, já se julga a prestação pelo alegado do autor. E nestas condições o autor se livra da obrigação para com o réu, depositando o saldo apurado nestas contas. Mas, se há contestação, trava-se a discussão, tomando a questão o rito ordinário. E por essa discussão e provas feitas se julgará da procedência das parcelas que devem compor as contas julgadas exatas. O Cód. de Proc. Civil regula a ação de tomada de contas no art. 916. Na ação de tomada de contas, como na ação de prestação de contas, o recurso à sentença que as julgar prestadas ou não será de agravo de instrumento, segundo prescreve o art. 522, do Cód. de Proc. Civil. Vide: Ação de prestação, contas, Gestão de negócios .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação de tomada de contas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a ação que cabe ao gestor de negócios alheios (gestor negotii) , que, seja por que título for, vem..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de tomada de contas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva