Ação de usucapião

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação de usucapião
ID Semântico: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/173/edicao-3/acao-de-usucapiao
Classe: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Henrique Ferraz de Mello. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/173/edicao-3/acao-de-usucapiao)

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É modalidade de ação declaratória . Compete ao possuidor que satisfaça os requisitos legais para a aquisição do imóvel de domínio particular. Por ela, o possuidor, que não possui qualquer título dominial ( jus in re ), vem pleitear esse direito que se concretizará pela sentença passada em julgado, que ficará representando o título hábil de sua propriedade. Em tais condições, a ação de usucapião somente se faz necessária para a usucapião extraordinária , onde não existe título comprobatório do domínio. É a ação declaratória porque a sentença vem precisamente declarar a aquisição do domínio , que lhe falta, e com ela se promove a transcrição do imóvel assim adquirido. A ação de usucapião é extensiva ao possuidor da servidão. Vide: Prescrição aquisitiva, Terrenos de marinha, Usucapião . Em relação às citações para ação de usucapião, o art. 942 do Cód. de Proc. Civil estabelece as regras. E a lei manda que sejam citados todos os interessados, certos e incertos, e mesmo os confiantes da propriedade ocupada. A pessoa em cujo nome está inscrito o imóvel deve ser citada pessoalmente. E, se esta é falecida, a citação se fará válida feita na pessoa de seu herdeiro. Como fundamento do pedido, deve o requerente justificar quanto a sua posse do terreno ou propriedade pretendida: a ) posse mansa e pacífica pelo prazo em que se gera a prescrição aquisitiva; b ) posse ou ocupação proveitosa, no caso de terreno rural ou urbano, nos termos do art. 183, §§ 1º e 3º, e 191 da CF/1988; c ) posse de imóvel dominial particular, visto que a prescrição não ocorre em relação aos bens dominiais públicos. Quando ocupante de terra devoluta, a aquisição dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional (CF/1988, art. 188, § 1º). Para provar essa posse, o requerente poderá usar de todos os meios indicados em direito, inclusive a própria justificação em juízo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O estudo sobre Ação de usucapião encontra-se na doutrina." "Consulte o artigo completo sobre Ação de usucapião na PUC-SP."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
  • Natureza Jurídica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação de usucapião

Referência Bibliográfica

  • Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva