Ação declaratória de inexigibilidade de tributo
Ação declaratória de inexigibilidade de tributo
| ID Semântico: | cadip:acao-declaratoria-de-inexigibilidade-de-tributo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Essa ação tem fundamento no art. 4º, I e II, do CPC* e objetiva conferir certeza jurídica acerca “da existência ou inexistência de obrigação tributária, bem como quanto à autenticidade ou falsidade de documento. Como o Judiciário não é órgão consultivo, não cabe ao contribuinte a pretensão de ver dirimidas as dúvidas em matéria tributária, de modo geral, sem a prévia demonstração de seu interesse e de sua legitimidade. Assim, a petição inicial deve narrar determinada situação controvertida e tangível, não se prestando à interpretação da lei em tese. A decisão proferida na ação declaratória, que pode ser cumulada com a de repetição de indébito, sujeita-se ao duplo grau de jurisdição, sendo cabíveis os recursos previstos no CPC.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 30)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
- art. 4º, I e II, é do CPC/1973; atualmente, v. art. 20 d CPC/2015.
- Referência/Fundamentação:* o
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Essa ação tem fundamento no art. 4º, I e II, do CPC* e objetiva conferir certeza jurídica acerca “da existência ou inexistência de obrigação tributária, bem como quanto à autenticidade ou falsidade de documento. Como o Judiciário não é órgão consultivo, não cabe ao contribuinte a pretensão de ver dirimidas as dúvidas em matéria tributária, de modo geral, sem a prévia demonstração de seu interesse e de sua legitimidade. Assim, a petição inicial deve narrar determinada situação controvertida e tangível, não se prestando à interpretação da lei em tese. A decisão proferida na ação declaratória, que pode ser cumulada com a de repetição de indébito, sujeita-se ao duplo grau de jurisdição, sendo cabíveis os recursos previstos no CPC.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 30)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Ação declaratória de inexigibilidade de tributo'." | "As regras de 'Ação declaratória de inexigibilidade de tributo' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação declaratória de inexigibilidade de tributo
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico