Ação direta

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação direta
ID Semântico: de-placido:acao-direta
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a ação pessoal de alguém, em cujo favor é contraída a obrigação principal, diretamente contra o devedor, a fim de compeli-lo ao cumprimento da obrigação. A ação, assim, passa sobre a responsabilidade daquele que a formulou, para atingir logo a responsável por ela. É, verbi gratia , a ação do locador diretamente contra o sublocatário, quando reclama deste o pagamento dos aluguéis, de que é responsável subsidiariamente (Cód. Civil/1.916, art. 1.202 – sem correspondente no Cód. Civil/2002). É ainda o caso de terceiro, a quem se comete o direito de exigir do obrigado o cumprimento da estipulação [Cód. Civil/2002, art. 437 (art. 1.099, no Cód. Civil/1916)]. A ação, assim, que se transfere ao beneficiário da estipulação, se diz direta, desde que não se tira do estipulante de exigir o cumprimento da obrigação. Desse modo, a ação direta resulta sempre do direito de alguém que não foi parte na obrigação, mas que a ela se vinculou ou com ela se beneficiou, podendo exigir da pessoa, obrigada a cumpri-la, o seu adimplemento. (ngc) Vide: Estipulação em favor de terceiro . Ação direta . É também a ação concedida ao portador contra o emitente de título cambiário.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação direta' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a ação pessoal de alguém, em cujo favor é contraída a obrigação principal, diretamente contra o de..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação direta

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva