Abandono do LAR
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Abandono do LAR
| ID Semântico: | de-placido:abandono-do-lar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Afastamento do lar conjugal com a evidente intenção de não mais retornar a ele. Pode ser praticado pelo marido ou pela mulher. Se o marido é quem abandona, pode a mulher pedir que ele continue a lhe prestar assistência, a si e a seus filhos. Abandono à família . Se é a mulher quem se afasta do lar conjugal, com a intenção de não mais se subordinar ao poder marital, dá ao marido o direito de pedir a ação de separação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandono do LAR' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Afastamento do lar conjugal com a evidente intenção de não mais retornar a ele. Pode ser praticado p..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono do lar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva