Abandono do recém-nascido
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Abandono do recém-nascido
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/abandono-do-recem-nascido |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Crime da mãe que, para ocultar desonra própria, expõe sem qualquer proteção o filho recém-nascido (CP, art. 143).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Houve o uso do termo "Abandono do recém-nascido"." | "Houve o uso do termo "Abandono do recém-nascido"." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Linguagem jurídica brasileira.
- Pronúncia ou leitura recomendada: Abandono do recém-nascido
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia