Abertura do testamento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Abertura do testamento
| ID Semântico: | de-placido:abertura-do-testamento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Ato pelo qual a autoridade judicial abre o testamento que é levado à sua audiência em presença de seu apresentante e do escrivão de seu juízo, a fim de que o mande registrar e arquivar, determinando, a seguir, o seu cumprimento. A abertura do testamento, seja cerrado, público ou particular, obedece a formalidades legais, que devem ser rigorosamente atendidas, a fim de que não se lhe venha posteriormente arguir defeitos. Este ato será formalizado ou autenticado por um ato de abertura , exigido por força do art. 1.125, parágrafo único do Cód. de Proc. Civil. Abertura do codicilo . Processa-se em semelhança à abertura do testamento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abertura do testamento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ato pelo qual a autoridade judicial abre o testamento que é levado à sua audiência em presença de se..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abertura do testamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva