Adoção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Adoção
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/adocao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. civ.)* Ato jurídico solene e irrevogável pelo qual, observados os requisitos legais, alguém, mediante intervenção judicial, estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa, maior ou menor, que, geralmente, lhe é estranha. Dá origem, portanto, a uma relação jurídica de parentesco civil entre adotante e adotado e entre os parentes daquele com o adotado. É uma ficção legal que possibilita que se constitua entre o adotante e o adotado um laço de parentesco de 1º grau em linha reta.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/994/adocao
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/840/adocao
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o ato jurídico, solene, pelo qual uma pessoa, maior de dezoito anos, adota como filho outra pessoa que seja, pelo menos, dezesseis anos mais moça que ela [Cód. Civil/2002, arts. 1.618 e 1.619 (arts. 368 e 369 do Cód. Civil/1916)]. Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-se a criança ou o adolescente do vínculo paterno, materno ou de parentes, exceto os impedimentos matrimoniais (ECA, art. 41). Desse modo, não se formula entre eles, parentes do adotante com o adotado, qualquer impedimento para o casamento, salvo do adotante com quem foi cônjuge do adotado, e o do adotado com quem foi cônjuge do adotante, ou o adotado com o filho do adotante [Cód. Civil/2002, art. 1.521, III e V (art. 183, III e II, do Cód. Civil/1916)]. Na legislação francesa, admitiu-se por muito tempo a adoção remuneratória , que se apresentava como uma liberalidade de gratidão à pessoa que havia salvo a vida de outra. Na terminologia jurídica, adoção tem também o sentido de admissão , ou seja, o de admitir a prática de determinada forma para execução de um ato, ou a aceitação de uma praxe para regular a execução de certa medida. Na execução, por exemplo, quando há vários meios de efetivá-la, ao juiz cabe a adoção do menos oneroso às partes. Quando o juiz aceita as razões expendidas pela parte, reproduzindo-as em sua sentença, bem se atenta a adoção que realizou dos argumentos jurídicos de um dos litigantes, para decidir a seu favor. (ngc) Uma nova Reforma ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei 12.010, de 2009, alterou as disposições sobre adoção. Esta Lei regulamentou de forma mais detalhada o processo adotivo, com o objetivo maior de alcançar o melhor interesse do menor. Dentre as mudanças trazidas por esta Lei, destacam-se as medidas que objetivam proteger o direito do menor, tal como a regra de se manter os irmãos sob responsabilidade da mesma família (juntos); regras sobre os deveres dos pais, tal como a que preconiza a necessidade de haver uma preparação psicossocial e jurídica para a adoção, e, ainda, alterou as regras do processo adotivo, em que, dentre outras medidas, cria um cadastro de menores aptos para a adoção. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#adoção | adoption.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. adoptione.)S.f. Ato ou efeito de adotar.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. adoptione.)S.f. Ato ou efeito de adotar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Adoção nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Adoção' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: adoção
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia