Alforrias, Manumissões
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Alforrias, Manumissões
| ID Semântico: | teixeira-freitas:alforrias-manumissoes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- á respeito dos quaes dispõe a Lêi n. 2040 de 28 de Setembro de 1871 Art. 4.° §£ 4.° e 5.°; e o Regul. de 13 de Novembro de 1872 Arts. 62, 63, e 75
- « O Escravo de Condóminos, libertado por um d'êlles, terá direito à sua
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Alforrias, Manumissões' tem raízes históricas." | "; á respeito dos quaes dispõe a Lêi n. 2040 de 28 de Setembro de 1871 Art. 4.° §£ 4.° e 5.°; e o Regul. de 13 de Novembr..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: alforrias, manumissões
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)