Arguição de incidente de inconstituciona- lidade (Efeitos)
| ID Semântico: |
cadip:arguicao-de-incidente-de-inconstituciona-lidade-efeitos |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A arguição de incidente de inconstitucionalidade constitui instrumento de controle de constitucionalidade cujos efeitos se produzem “inter partes”. No entanto, como se colhe do inciso V, do artigo 927 e, em especial do parágrafo único do artigo 949, ambos do Código de Processo Civil, é dotada de efeito vinculante, uma vez que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Esse pronunciamento não é necessariamente o oriundo de ação direta, senão que igualmente o emanado de controle difuso de constitucionalidade. É hipótese em que podem os órgãos fracionários conhecer da questão sem necessidade de submetê-la novamente ao Órgão Especial.
- Referência/Fundamentação:* Aroldo Viotti (TJSP, Arg. Inconst. nº 0019314- 29.2023.8.26.0000, j. 02/08/2023)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Arguição de incidente de inconstituciona- lidade (Efeitos)'."
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"As regras de 'Arguição de incidente de inconstituciona- lidade (Efeitos)' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: arguição de incidente de inconstituciona- lidade (efeitos)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico