Atos próprios (doutrina ou teoria)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Atos próprios (doutrina ou teoria)
ID Semântico: de-placido:atos-proprios-doutrina-ou-teoria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

No Direito Público, notadamente no Direito Administrativo, decorre dos princípios da legalidade e da legitimidade, e tem por conteúdo o dever de coerência do comportamento do Poder em face dos cidadãos no sentido de preservar no futuro a conduta que os atos anteriores faziam prever. Segundo o professor argentino Marcelo J. López Mesa, a teoria dos atos próprios constitui uma limitação ao exercício dos direitos que se faz para rechaçar a surpresa e a emboscada, pois o Direito exige uma conduta consoante a confiança suscitada, requerendo a coerência da conduta administrativa em face de terceiros. Segundo o mesmo mestre, a teoria dos atos próprios exige os seguintes requisitos para a sua aplicação: a) uma situação jurídica preexistente; b) uma conduta juridicadamente relevante e plenamente eficaz, que suscite na outra parte uma expectativa séria de repetição em comportamento futuro; e c) uma pretensão contraditória por parte do emitente. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Atos próprios (doutrina ou teoria)' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: No Direito Público, notadamente no Direito Administrativo, decorre dos princípios da legalidade e da..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: atos próprios (doutrina ou teoria)

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva