Atos próprios (doutrina ou teoria)
| ID Semântico: |
de-placido:atos-proprios-doutrina-ou-teoria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
No Direito Público, notadamente no Direito Administrativo, decorre dos princípios da legalidade e da legitimidade, e tem por conteúdo o dever de coerência do comportamento do Poder em face dos cidadãos no sentido de preservar no futuro a conduta que os atos anteriores faziam prever. Segundo o professor argentino Marcelo J. López Mesa, a teoria dos atos próprios constitui uma limitação ao exercício dos direitos que se faz para rechaçar a surpresa e a emboscada, pois o Direito exige uma conduta consoante a confiança suscitada, requerendo a coerência da conduta administrativa em face de terceiros. Segundo o mesmo mestre, a teoria dos atos próprios exige os seguintes requisitos para a sua aplicação: a) uma situação jurídica preexistente; b) uma conduta juridicadamente relevante e plenamente eficaz, que suscite na outra parte uma expectativa séria de repetição em comportamento futuro; e c) uma pretensão contraditória por parte do emitente. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Atos próprios (doutrina ou teoria)' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: No Direito Público, notadamente no Direito Administrativo, decorre dos princípios da legalidade e da..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: atos próprios (doutrina ou teoria)
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva