Atribuições de confiança (Em cargos comissionados)
| ID Semântico: |
cadip:atribuicoes-de-confianca-em-cargos-comissionados |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A denominação atribuída aos cargos impugnados não deve servir de fundamento para autorizar o provimento comissionado puro. Ainda que na descrição das atribuições das funções questionadas tenham sido utilizadas expressões como “assessorar”, “coordenar” e “dirigir”, foram enumeradas, na realidade, atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões. Assim, as funções atribuídas aos aludidos cargos devem ser exercidas por servidores admitidos mediante concurso público, valendo ressaltar que a probidade, a confiança e a fidelidade ao serviço público são, dentre outros, deveres de todo e qualquer servidor público. (...) São atribuições que “envolvem situação que já pressupõe a existência de um cargo público com atribuições definidas, às quais simplesmente são acrescidas outras responsabilidades relacionadas à direção, chefia ou assessoramento, assim como já pressupõe a aprovação (em concurso público) do servidor que irá executar as tarefas (obedecidos os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência). Conforme lição de Marçal Justen Filho, “a chamada função de confiança não consiste numa posição jurídica equivalente a um cargo público, mas na ampliação das atribuições e responsabilidades de um cargo de provimento efetivo” (Curso de Direito Administrativo, Revista dos Tribunais, 2014, 10ª edição, p. 941), daí porque no presente caso - “deve ser exercida por servidor de carreira, integrante do Poder Executivo Municipal, na medida em que demanda o conhecimento técnico e específico das funções” (ADIN nº 2244135-89.2017.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Anafe, j. 16/05/2018)” (ADIN nº 2003720-09.2021.8.26.0000, Rel. Des. FERREIRA RODRIGUES, j. 01/06/2022).
- Referência/Fundamentação:* Aroldo Viotti (TJSP, ADI nº 2123262- 50.2023.8.26.0000, j. 04/10/2023)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Atribuições de confiança (Em cargos comissionados)'."
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"As regras de 'Atribuições de confiança (Em cargos comissionados)' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: atribuições de confiança (em cargos comissionados)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico