Comutar (Direito penal)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Comutar (Direito penal)
ID Semântico: stj:comutar-direito-penal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(VTD e VTDI) Substituir uma pena grave por outra mais benéfica ao réu; atenuar a pena.

  • Exemplo 1:* Diante do exposto, com fundamento no art. 2º do Decreto n. 5.620/2005, comuto o
  • Exemplo 2:* remanescente das penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado e, como consequência, determino a redução em 1/5; Comutar uma pena a um condenado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O termo 'Comutar (Direito penal)' é utilizado na redação de acórdãos e peças processuais." "Diante do exposto, com fundamento no art. 2º do Decreto n. 5.620/2005, comuto o"

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comutar (direito penal)

Referência Bibliográfica

  • Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)