Comutar (Direito penal)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Comutar (Direito penal)
| ID Semântico: | stj:comutar-direito-penal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
(VTD e VTDI) Substituir uma pena grave por outra mais benéfica ao réu; atenuar a pena.
- Exemplo 1:* Diante do exposto, com fundamento no art. 2º do Decreto n. 5.620/2005, comuto o
- Exemplo 2:* remanescente das penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado e, como consequência, determino a redução em 1/5; Comutar uma pena a um condenado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O termo 'Comutar (Direito penal)' é utilizado na redação de acórdãos e peças processuais." | "Diante do exposto, com fundamento no art. 2º do Decreto n. 5.620/2005, comuto o" |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comutar (direito penal)
Referência Bibliográfica
- Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)