Contribuições, dízimos, Direito de Representação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Contribuições, dízimos, Direito de Representação
| ID Semântico: | washington:contribuicoes-dizimos-direito-de-representacao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Direito de que os paroquianos deviam ao seu vigário, determinado parente, convocado pelo juízo geralmente pagos na época da Páscoa. como sucessor do falecido, com todos seus Nota: Esta expressão é sinônima de direitos direitos, enquanto vivo. de pé-de-altar, dízimos diretos, benesses.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Contribuições, dízimos, Direito de Representação' é complexo." | "Direito de que os paroquianos deviam ao seu vigário, determinado parente, convocado pelo juízo geralmente pagos na época..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: contribuições, dízimos, direito de representação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos