Contribuições, dízimos, Direito de Representação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contribuições, dízimos, Direito de Representação
ID Semântico: washington:contribuicoes-dizimos-direito-de-representacao
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Direito de que os paroquianos deviam ao seu vigário, determinado parente, convocado pelo juízo geralmente pagos na época da Páscoa. como sucessor do falecido, com todos seus Nota: Esta expressão é sinônima de direitos direitos, enquanto vivo. de pé-de-altar, dízimos diretos, benesses.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contribuições, dízimos, Direito de Representação' é complexo." "Direito de que os paroquianos deviam ao seu vigário, determinado parente, convocado pelo juízo geralmente pagos na época..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contribuições, dízimos, direito de representação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos