Dano ambiental intercorrente (Ou interino)
| ID Semântico: |
cadip:dano-ambiental-intercorrente-ou-interino |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A indenização pelo dano ambiental intercorrente ou intermédio é a compensação relativa ao lapso de tempo que a própria natureza necessita para recompor integralmente o equilíbrio ecológico afetado pelo dano ambiental, gerando à coletividade um direito subjetivo de ser compensada pelo período compreendido entre a ocorrência do dano e a integral reposição da situação intercorrente; justifica-se em situações nas quais o dano à fauna e/ou à flora gera consequências palpáveis aos ciclos vitais dos recursos naturais. É indenização que onera a conduta comissiva, negligente ou dolosa, que causa significativo dano ambiental de difícil reparação (...). Dano ambiental interino (intercorrente). Indenização. A Câmara tem considerado que o direito ambiental visa em primeiro lugar à recomposição; sendo esta possível, não há razões para condenar o réu em medidas secundárias, como a compensação ou a indenização. O Ministério Público pede o pagamento de indenização pelo "dano ambiental intercorrente", que seria a compensação relativa ao lapso de tempo em que a própria natureza necessita para recompor integralmente o equilíbrio ecológico afetado pelo dano ambiental, gerando à coletividade um direito subjetivo de ser compensada pelo período compreendido entre a ocorrência do dano e a integral reposição da situação intercorrente. Tenho afirmado que a indenização do dano intercorrente não é uma decorrência automática e inelutável da ação nem alcança necessariamente todos os réus; exige uma conduta que desborde do razoável e uma vinculação mais clara dela com o resultado.
- Referência/Fundamentação:* Torres de Carvalho (TJSP, Apel nº 1000719- 08.2018.8.26.0495, j. 28/09/2023)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Dano ambiental intercorrente (Ou interino)'."
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"As regras de 'Dano ambiental intercorrente (Ou interino)' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dano ambiental intercorrente (ou interino)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico