Defesa no processo administrativo (Dir. constitucional)
Defesa no processo administrativo (Dir. constitucional)
| ID Semântico: | cadip2022:defesa-no-processo-administrativo-dir-constitucional |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
O art. 5º, IV, da CF assegura o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes e aos acusados em processo administrativo. Ha A par dessa garantia de ordem geral, destaca-se a defesa no (1 processo administrativo disciplinar, ou inquérito administrativo, instaurado com o objetivo de demitir o servidor estável, nos termos do art. 41, §1º, da mesma Carta. Em tal processo, de rito
- Referência/Fundamentação:* rada, Kiyoshi 999, p. 80)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O art. 5º, IV, da CF assegura o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes e aos acusados em processo administrativo. A par dessa garantia de ordem geral, destaca-se a defesa no processo administrativo disciplinar, ou inquérito administrativo, instaurado com o objetivo de demitir o servidor estável, nos termos do art. 41, §1º, da mesma Carta. Em tal processo, de rito mais amplo, a defesa e o contraditório são assegurados formalmente, desde o início, quando da citação do servidor, e assim se desenvolvem até o final, incluídos os recursos cabíveis. Nessa linha, à defesa é propiciado acompanhar a produção das provas, reinquirir testemunhas, participar de diligências e de outros atos do processo, com o poder de requerer e impugnar. O descumprimento das formalidades pertinentes à defesa, como a falta de intimação ou de abertura de vistas, implica o cerceamento de suas atribuições, com a consequente anulação do feito.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 80)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Defesa no processo administrativo (Dir. constitucional)'." | "As regras de 'Defesa no processo administrativo (Dir. constitucional)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: defesa no processo administrativo (dir. constitucional)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)