Depósito integral e prévio (Desapropriação)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Depósito integral e prévio (Desapropriação)
ID Semântico: cadip:deposito-integral-e-previo-desapropriacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O estudo da indenização da desapropriação leva à conclusão, portanto, de que somente se apresenta conforme a Constituição a interpretação que confere eficácia aos seus comandos de garantia de direitos fundamentais, qual seja, a que impõe o depósito do valor integral da indenização, apurado mediante avaliação expedita, como pressuposto necessário ao deferimento judicial da imissão provisória da posse. Isso porque a indenização há de ser prévia a qualquer sacrifício de direitos, o que abrange a perda do direito de posse. (...) São muitos os resultados positivos desse depósito prévio, que, realizado com a cautela de que toda desapropriação significativa seja, a requerimento do expropriante, precedida de estudo preliminar por Comissão de Peritos designada para esse fim, garante ao cidadão a certeza de que a imissão da expropriante na posse do imóvel expropriado se efetivou depois que o valor da indenização, apurado por profissional com capacidade técnica e experiência, se encontra depositado em conta judicial com correção monetária (...).

  • Referência/Fundamentação:* Ribeiro, Luís Paulo Aliende (2008, p. 178/179)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

O estudo da indenização da desapropriação leva à conclusão, portanto, de que somente se apresenta conforme a Constituição a interpretação que confere eficácia aos seus comandos de garantia de direitos fundamentais, qual seja, a que impõe o depósito do valor integral da indenização, apurado mediante avaliação expedita, como pressuposto necessário ao deferimento judicial da imissão provisória da posse. Isso porque a indenização há de ser prévia a qualquer sacrifício de direitos, o que abrange a perda do direito de posse. (...) São muitos os resultados positivos desse depósito prévio, que, realizado com a cautela de que toda desapropriação significativa seja, a requerimento do expropriante, precedida de estudo preliminar por Comissão de Peritos designada para esse fim, garante ao cidadão a certeza de que a imissão da expropriante na posse do imóvel expropriado se efetivou depois que o valor da indenização, apurado por profissional com capacidade técnica e experiência, se encontra depositado em conta judicial com correção monetária (...).

  • Referência/Fundamentação:* Ribeiro, Luís Paulo Aliende (2008, p. 178/179)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Depósito integral e prévio (Desapropriação)'." "As regras de 'Depósito integral e prévio (Desapropriação)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: depósito integral e prévio (desapropriação)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico