Destinação final ambientalmente adequada (Política nacional de resíduos sólidos)
Destinação final ambientalmente adequada (Política nacional de resíduos sólidos)
| ID Semântico: | cadip:destinacao-final-ambientalmente-adequada-politica-nacional-de-residuos-solidos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 12.305/2010, art. 3º, VII
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Le Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, 12 observando normas operacionais específicas de modo a evitar 3º danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
- Referência/Fundamentação:* i nº .305/2010, art. , VII
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Destinação final ambientalmente adequada (Política nacional de resíduos sólidos)'." | "As regras de 'Destinação final ambientalmente adequada (Política nacional de resíduos sólidos)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: destinação final ambientalmente adequada (política nacional de resíduos sólidos)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico