Ereção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ereção
ID Semântico: de-placido:erecao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim erectio (ação de levantar, de erguer), é empregado na terminologia jurídica no sentido de elevação , ou seja, do ato pelo qual se atribui a uma terra um título de dignidade, de jurisdição superior ou mais elevada do que a que tinha antes: ereção da vila em cidade . Também significa a instituição de alguma coisa ou a concessão de um novo benefício. Restritivamente, tem o significado de levantamento do pênis, de tornar o pênis ereto.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ereção' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim erectio (ação de levantar, de erguer), é empregado na terminologia jurídica no sen..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ereção

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva