Erro comum
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Erro comum
| ID Semântico: | de-placido:erro-comum |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É assim entendido o engano ou a falsa ideia tida e mantida por todos, como se fora a verdade. Deste modo, embora constituindo noção errada ou falsa noção sobre o fato ou sobre a coisa, desde que todos tenham sobre ele a mesma ideia, embora falsa, é erro que se transforma em praxe . Error communis facit jus , inscrevia o Digesto. E o princípio se firma, sob asserção de que o erro comum opera tanto quanto o direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Erro comum' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É assim entendido o engano ou a falsa ideia tida e mantida por todos, como se fora a verdade. Deste ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: erro comum
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva