Função social da cidade (Princípio)
Função social da cidade (Princípio)
| ID Semântico: | cadip:funcao-social-da-cidade-principio |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Relação (referência) da cidade ao bem comum, que exige atenção ao aproveitamento racional dos espaços urbanos, adequada oferta de infraestrutura (equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços) e ordenação dos espaços urbanos no foco do interesse público (a justificar, por exemplo, leis de zoneamento, fixação de coeficientes de aproveitamento básico único ou diferenciado por áreas etc.).
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2017, p. 26-27)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Relação (referência) da cidade ao bem comum, que exige atenção ao aproveitamento racional dos espaços urbanos, adequada oferta de infraestrutura (equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços) e ordenação dos espaços urbanos no foco do interesse público (a justificar, por exemplo, leis de zoneamento, fixação de coeficientes de aproveitamento básico único ou diferenciado por áreas etc.).
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2017, p. 26-27)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Função social da cidade (Princípio)'." | "As regras de 'Função social da cidade (Princípio)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: função social da cidade (princípio)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico