| ID Semântico: |
de-placido:imovel |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim immobilis (que não se move), é o vocábulo, na terminologia jurídica, especialmente empregado para designar os bens imóveis ( res immobilis ), também denominados de bens de raiz . E assim se dizem porque, em regra, são bens fixos , sem qualquer movimento e que não se podem transportar de um lugar para outro, pela impossibilidade material de qualquer movimento neles ou porque tal mobilidade lhes traria a destruição, a fratura ou um dano qualquer, perdendo, ao mesmo tempo, sua qualidade imobiliária . Mas a qualidade de imóvel não é somente atribuída aos bens que, por sua essência ou natureza, não se podem mover . E, assim, se devem mostrar sempre fixados nos lugares em que jazem materializados. Nestas condições, os imóveis se classificam, conforme sua natureza , ou segundo sua imobilização , em imóveis por natureza , por ação do homem ou acessão física artificial , por destino ou acessão intelectual , e por determinação legal . Assim sendo, a condição de imóvel surge naturalmente ou decorre da imobilização , sendo que esta é promovida pela ação do homem, pelo destino ou uso das coisas ou por determinação legal. Por seu aspecto, as diversas espécies de imóveis claramente se distinguem, quer sob o ponto de vista material, quer mesmo sob o ponto de vista jurídico. Quando a imobilização decorre de ato material ou natural , os imóveis se apresentam como intransportáveis ou inamovíveis , sem que ocorra destruição ou dano material à coisa em que se objetiva. É uma das qualidades próprias e distintivas de seu caráter imobiliário , que, também em regra, se mostra em condições de permanência, ao contrário da imobilização em certos casos ( por acessão intelectual ), que se mostra em caráter provisório ou acidental. Imóvel . Na técnica da contabilidade, imóvel é somente o bem de raiz, ou seja, a propriedade imobiliária . E, assim, no título de imóveis , bens imóveis ou bens de raiz , somente se escrituram os valores correspondentes a casas e terrenos.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#imóvel | vide BEM.\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Imóvel' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim immobilis (que não se move), é o vocábulo, na terminologia jurídica, especialmente empregad..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imóvel
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)