Imóvel

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Imóvel
ID Semântico: de-placido:imovel
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim immobilis (que não se move), é o vocábulo, na terminologia jurídica, especialmente empregado para designar os bens imóveis ( res immobilis ), também denominados de bens de raiz . E assim se dizem porque, em regra, são bens fixos , sem qualquer movimento e que não se podem transportar de um lugar para outro, pela impossibilidade material de qualquer movimento neles ou porque tal mobilidade lhes traria a destruição, a fratura ou um dano qualquer, perdendo, ao mesmo tempo, sua qualidade imobiliária . Mas a qualidade de imóvel não é somente atribuída aos bens que, por sua essência ou natureza, não se podem mover . E, assim, se devem mostrar sempre fixados nos lugares em que jazem materializados. Nestas condições, os imóveis se classificam, conforme sua natureza , ou segundo sua imobilização , em imóveis por natureza , por ação do homem ou acessão física artificial , por destino ou acessão intelectual , e por determinação legal . Assim sendo, a condição de imóvel surge naturalmente ou decorre da imobilização , sendo que esta é promovida pela ação do homem, pelo destino ou uso das coisas ou por determinação legal. Por seu aspecto, as diversas espécies de imóveis claramente se distinguem, quer sob o ponto de vista material, quer mesmo sob o ponto de vista jurídico. Quando a imobilização decorre de ato material ou natural , os imóveis se apresentam como intransportáveis ou inamovíveis , sem que ocorra destruição ou dano material à coisa em que se objetiva. É uma das qualidades próprias e distintivas de seu caráter imobiliário , que, também em regra, se mostra em condições de permanência, ao contrário da imobilização em certos casos ( por acessão intelectual ), que se mostra em caráter provisório ou acidental. Imóvel . Na técnica da contabilidade, imóvel é somente o bem de raiz, ou seja, a propriedade imobiliária . E, assim, no título de imóveis , bens imóveis ou bens de raiz , somente se escrituram os valores correspondentes a casas e terrenos.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#imóvel | vide BEM.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Imóvel' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim immobilis (que não se move), é o vocábulo, na terminologia jurídica, especialmente empregad..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: imóvel

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)