Imissão provisória na posse (Desapropriação)
Imissão provisória na posse (Desapropriação)
| ID Semântico: | cadip:imissao-provisoria-na-posse-desapropriacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Registre-se que a chamada impropriamente de imissão provisória priva definitivamente o expropriado de seu bem. Perdem-se a posse e a propriedade com a imissão, quer seja esta rotulada de provisória, prévia, precária etc.
- Referência/Fundamentação:* Stocco, Rui; et al. (1991, p. 246)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Como prevista na norma do art. 15, caput, §§ 2º e 3º, do DL 3.365/1941, é a transferência da posse do bem em favor do expropriante, já no início da lide, condicionada à alegação de urgência (que não poderá ser renovada), objeto de requerimento que terá de ser feito no prazo de 120 dias a contar dela, transferência esta que o juiz concederá mediante depósito de importância a ser fixada segundo critério previsto em lei. O instituto se apoia na ideia de que, feito o depósito total do valor a princípio estabelecido pelo juiz, nasce para o poder público o direito de imitir-se provisoriamente na posse do bem expropriado, não como decorrência da propriedade – que se constituirá em favor do expropriante, reconhecido que for o domínio na oportunidade da sentença, com o registro da carta de adjudicação –, mas diante do interesse em que a administração pública rapidamente se instale no imóvel, razão por que esta imissão pode se dar independentemente de citação, já que vigora a supremacia do interesse público. Bem por isto, alguns dizem que se trata de verdadeira imissão antecipada na posse, no que têm razão.
- Referência/Fundamentação:* Souza, Luiz Sérgio Fernandes de (2015, p. 31-32)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Como prevista na norma do art. 15, caput, §§ 2º e 3º, do DL 3.365/1941, é a transferência da posse do bem em favor do expropriante, já no início da lide, condicionada à alegação de urgência (que não poderá ser renovada), objeto de requerimento que terá de ser feito no prazo de 120 dias a contar dela, transferência esta que o juiz concederá mediante depósito de importância a ser fixada segundo critério previsto em lei. O instituto se apoia na ideia de que, feito o depósito total do valor a princípio estabelecido pelo juiz, nasce para o poder público o S direito de imitir-se provisoriamente na posse do bem F expropriado, não como decorrência da propriedade – que se ( constituirá em favor do expropriante, reconhecido que for o domínio na oportunidade da sentença, com o registro da carta de adjudicação –, mas diante do interesse em que a administração pública rapidamente se instale no imóvel, razão por que esta imissão pode se dar independentemente de citação, já que vigora a supremacia do interesse público. Bem por isto, alguns dizem que se trata de verdadeira imissão antecipada na posse, no que têm razão.
- Referência/Fundamentação:* ouza, Luiz Sérgio ernandes de 2015, p. 31-32)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Imissão provisória na posse (Desapropriação)'." | "As regras de 'Imissão provisória na posse (Desapropriação)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imissão provisória na posse (desapropriação)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico