Lat. advocatu.) S.m. Pessoa Adjudicação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Lat. advocatu.) S.m. Pessoa Adjudicação
| ID Semântico: | washington:lat-advocatu-sm-pessoa-adjudicacao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
(Lat. adjudicatione.) S.f. habilitada legalmente para prestar assistênAto de transferir àquele que promoveu a cia profissional a terceiros em assuntos juríexecução judicial os bens penhorados, ou dicos, defendendo-lhes os interesses, como os respectivos rendimentos, para pagamenconsultor ou como procurador em juízo. to de seu crédito. Nota: “O advogado é indispensável à ad-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Lat. advocatu.) S.m. Pessoa Adjudicação' é complexo." | "(Lat. adjudicatione.) S.f. habilitada legalmente para prestar assistênAto de transferir àquele que promoveu a cia profis..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: lat. advocatu.) s.m. pessoa adjudicação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos