Limitações administrativas (À liberdade e à propriedade)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Limitações administrativas (À liberdade e à propriedade)
ID Semântico: cadip:limitacoes-administrativas-a-liberdade-e-a-propriedade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Tratar de limitações administrativas à liberdade e à propriedade significa, portanto, referir-se às intervenções do Estado que compõem a conformação jurídica da liberdade e da propriedade, inicialmente em decorrência da atividade legislativa – limitação administrativa em sentido amplo –, e em ato contínuo por sua concreção no exercício da função administrativa – limitação administrativa à propriedade em sentido estrito (no caso das limitações à propriedade com a fiscalização das edificações, emissão de licenças para construir, reformar, demolir, funcionar etc..). (...) Portanto, limitações administrativas são as intervenções estatai constitucionalmente fundamentadas que recaem sobre o âmbito de proteção do direito fundamental. Limitações administrativas, sob a perspectiva que proponho, são uma teoria de suporte fático estrito dos direitos fundamentais. Não se trata ainda de restrição – a que deixo exclusivamente à teoria externa –, e sim de conformação jurídica. Faço, pois, a exclusão a priori de certas situações que só formalmente poderiam ser cogitadas em adesão ao âmbito de proteção e não excluídas pela inexistência de fundamentação constitucional à intervenção estatal.

  • Referência/Fundamentação:* Pires, Luis Manuel Fonseca (2022) s
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Tratar de limitações administrativas à liberdade e à propriedade significa, portanto, referir-se às intervenções do Estad0 que compõem a conformação jurídica da liberdade e da propriedade, inicialmente em decorrência da atividade legislativa – limitação administrativa em sentido amplo –, e em ato contínuo por sua concreção no exercício da função administrativa – limitação administrativa à propriedade em sentido estrito (no caso das limitações à propriedade com a fiscalização das edificações, emissão de licenças para construir, reformar, demolir, funcionar etc..). (...) Portanto, limitações Pir administrativas são as intervenções estatais Fon constitucionalmente fundamentadas que recaem sobre o âmbito de proteção do direito fundamental. Limitações administrativas, sob a perspectiva que proponho, são uma teoria de suporte fático estrito dos direitos fundamentais. Não se trata ainda de restrição – a que deixo exclusivamente à teoria externa –, e sim de conformação jurídica. Faço, pois, a exclusão a priori de certas situações que só formalmente poderiam ser cogitadas em adesão ao âmbito de proteção e não excluídas pela inexistência de fundamentação constitucional à intervenção estatal.

  • Referência/Fundamentação:* es, Luis Manuel seca (2022)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Limitações administrativas (À liberdade e à propriedade)'." "As regras de 'Limitações administrativas (À liberdade e à propriedade)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: limitações administrativas (à liberdade e à propriedade)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico