Mediação (Distinção conciliação)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Mediação (Distinção conciliação)
| ID Semântico: | cadip:mediacao-distincao-conciliacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Na mediação, o mediador atua para promover um diálogo entre as partes, que chegam a uma solução de comum acordo. A conciliação, por sua vez, assemelha-se à mediação, nas ações em que não houver vínculo anterior entre as partes (CPC: art. 165). A mediação é regulada pela Lei no 13.140/2015.
- Referência/Fundamentação:* Navarro, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos (2023, p. 360)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Mediação (Distinção conciliação)'." | "As regras de 'Mediação (Distinção conciliação)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mediação (distinção conciliação)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico