Ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co
ID Semântico: cadip2022:ne-negligencia-cu-imprudencia-e-co-impericia-im-co
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

gligência pode ser conceituada como total ausência de idados no agir; é a falta de cautela na conduta. Imprudência é Thom nduzir-se desnecessariamente de forma perigosa e a Dima perícia é a falta de habilidade para exercer determinada (201 nduta.

  • Referência/Fundamentação:* az Junior, s Borelli 0, p. 733)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co'." "As regras de 'Ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)