Ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co
| ID Semântico: | cadip2022:ne-negligencia-cu-imprudencia-e-co-impericia-im-co |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
gligência pode ser conceituada como total ausência de idados no agir; é a falta de cautela na conduta. Imprudência é Thom nduzir-se desnecessariamente de forma perigosa e a Dima perícia é a falta de habilidade para exercer determinada (201 nduta.
- Referência/Fundamentação:* az Junior, s Borelli 0, p. 733)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co'." | "As regras de 'Ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ne negligência, cu imprudência e co imperícia im co
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)