Outorga onerosa do direito de construir É (solo criado) a d p

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Outorga onerosa do direito de construir É (solo criado) a d p
ID Semântico: cadip2022:outorga-onerosa-do-direito-de-construir-e-solo-criado-a-d-p
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

o exercício de direito de construir acima do coeficiente de Meir proveitamento básico adotado, segundo dispuser o plano Lope iretor em determinadas áreas, mediante contrapartida a ser 567) restada pelo beneficiário (Lei 10.257/2001, art. 28).

  • Referência/Fundamentação:* elles, Hely s (2017, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Outorga onerosa do direito de construir É (solo criado) a d p'." "As regras de 'Outorga onerosa do direito de construir É (solo criado) a d p' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: outorga onerosa do direito de construir é (solo criado) a d p

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)