Posse, Consolid. das Leis Civis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Posse, Consolid. das Leis Civis
| ID Semântico: | teixeira-freitas:posse-consolid-das-leis-civis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Aos que pacificamente (em seu Art. 811)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Posse, Consolid. das Leis Civis' tem raízes históricas." | "Aos que pacificamente (em seu Art. 811)..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: posse, consolid. das leis civis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)