Princípio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens (Direito tributário)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Princípio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens (Direito tributário)
ID Semântico: cadip:principio-da-liberdade-de-trafego-de-pessoas-ou-bens-direito-tributario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Veda-se que o tributo tenha como hipótese de incidência o ir e vir dentro do território nacional. Admite-se o pedágio pelo uso de vias especialmente conservadas pelo Poder Público e o ICMS. (art. 150, V, da CF e art. 9º III do CTN)

  • Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo Cunha (2010a, p. 54)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Veda-se que o tributo tenha como hipótese de incidência o ir e vir dentro do território nacional. Admite-se o pedágio pelo uso de vias especialmente conservadas pelo Poder Público e o ICMS. (art. 150, V, da CF e art. 9º III do CTN)

  • Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo Cunha (2010a, p. 54)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Princípio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens (Direito tributário)'." "As regras de 'Princípio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens (Direito tributário)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens (direito tributário)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico