Princípio da prevenção e da precaução (Direito ambiental)
Princípio da prevenção e da precaução (Direito ambiental)
| ID Semântico: | cadip:principio-da-prevencao-e-da-precaucao-direito-ambiental |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Se pelo princípio da prevenção se busca evitar a ocorrência do dano diante dos perigos já comprovados e conhecidos pela ciência, aplicando-se a impactos já conhecidos em que se possa, com certeza, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade suficiente para identificar os impactos futuros mais prováveis, pelo princípio da precaução, se preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade.
- Referência/Fundamentação:* Monico Neto, Miguel (2019, p. 246)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Se pelo princípio da prevenção se busca evitar a ocorrência do dano diante dos perigos já comprovados e conhecidos pela ciência, aplicando-se a impactos já conhecidos em que se possa, com certeza, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade suficiente para identificar os impactos futuros mais prováveis, pelo princípio da precaução, se preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade.
- Referência/Fundamentação:* Monico Neto, Miguel (2019, p. 246)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Princípio da prevenção e da precaução (Direito ambiental)'." | "As regras de 'Princípio da prevenção e da precaução (Direito ambiental)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da prevenção e da precaução (direito ambiental)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico