Princípio da proporcionalida- de razoável (Direito tributário)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Princípio da proporcionalida- de razoável (Direito tributário)
| ID Semântico: | cadip:principio-da-proporcionalida-de-razoavel-direito-tributario |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É vedado à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. (art. 150, IV, da CF)
- Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo Cunha (2010a, p. 54)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Princípio da proporcionalida- de razoável (Direito tributário)'." | "As regras de 'Princípio da proporcionalida- de razoável (Direito tributário)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da proporcionalida- de razoável (direito tributário)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico