Qui Tacet, Consentire Videtur
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Qui Tacet, Consentire Videtur
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/qui-tacet-consentire-videtur |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
(Lê-se: amítche?) E agora amigo? cúi tátche consentíre vidétur.) Quem cala, parece consentir (quem cala, consente). Quid juris? – (Lê-se: cúid iúris?) Qual é o direito? Quis custodiet custodes? – (Lê-se: cúis custódiet custódes ?) Quem guardará os Quid novi? – (Lê-se: cúid nóvi?) Que há guardas? de novo? (quais as novidades?). Quod ab initio vitiosum est, non potest Quid prodest? – (Lê-se: cúid pródest?) tractu temporis convalescere – (Lê-se: Para que serve? (que utilidade tem?). cúod ab início visiósum ést, non pótest
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É brocardo extraído do Direito Canônico, de regulis juris , em virtude do qual se firma o princípio de que a vontade pode ser expressa tacitamente. Mas a manifestação tácita da vontade precisa ser posta em evidência por meio de fatos que demonstrem que a pessoa tinha efetivamente a intenção de chegar a dado resultado, cujos efeitos jurídicos ela realmente desejou. Para tanto, porém, necessário ainda que a lei não exija que somente seja válido o ato, quando preenchida certa forma ou atendida certa solenidade. Em tal circunstância o silêncio não supre a manifestação da vontade, que deve ser declarada de modo inequívoco. Vide: Consentimento tácito .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Qui Tacet, Consentire Videtur nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Qui Tacet, Consentire Videtur de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: qui tacet, consentire videtur
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — expressoes_latinas.txt | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva