Re at função social da ad cidade co (princípio) ur le bá
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Re at função social da ad cidade co (princípio) ur le bá
| ID Semântico: | cadip2022:re-at-funcao-social-da-ad-cidade-co-principio-ur-le-ba |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
lação (referência) da cidade ao bem comum, que exige enção ao aproveitamento racional dos espaços urbanos, equada oferta de infraestrutura (equipamentos urbanos e Amad munitários, transporte e serviços) e ordenação dos espaços de A banos no foco do interesse público (a justificar, por exemplo, 26-2 is de zoneamento, fixação de coeficientes de aproveitamento sico único ou diferenciado por áreas etc.).
- Referência/Fundamentação:* ei, Vicente breu (2017, p. 7)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Re at função social da ad cidade co (princípio) ur le bá'." | "As regras de 'Re at função social da ad cidade co (princípio) ur le bá' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: re at função social da ad cidade co (princípio) ur le bá
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)