S.m. Designação atribuída, Recondução
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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S.m. Designação atribuída, Recondução
| ID Semântico: | washington:sm-designacao-atribuida-reconducao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
S.f. Ato de reconduzir; ato em processo trabalhista, ao autor da reclapelo qual o funcionário não efetivo é readmação (CLT, arts. 841, § 2.o, e 844). mitido, através de novo despacho, a desempenhar, por período análogo, o cargo públi-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'S.m. Designação atribuída, Recondução' é complexo." | "S.f. Ato de reconduzir; ato em processo trabalhista, ao autor da reclapelo qual o funcionário não efetivo é readmação (C..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: s.m. designação atribuída, recondução
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos