Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC)
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/secao-especializada-em-dissidios-coletivos-sedic
Classe: Conceito Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É composta por um grupo de desembargadores que julga questões coletivas na Justiça do Trabalho.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC)." "As regras de Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC) foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: seção especializada em dissídios coletivos (sedic)

Referência Bibliográfica

  • Glossário TRT1