Sessão Ordinária (CD)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sessão Ordinária (CD)
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sessao-ordinaria-cd
Classe: Termo Legislativo
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Sessão plenária deliberativa realizada uma vez por dia de terça a quinta-feira com início às 14h. A sessão ordinária tem a duração de cinco horas e é composta de: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares. - RICD, arts. 65, II, “a”, e 66, I a IV. - Conceito Geral: Sessão Deliberativa. - Tem Partes: Comunicações Parlamentares, Grande Expediente, Ordem do Dia e Pequeno Expediente. - Tradução: Ordinary Session [CD] (Inglês); Sesión Ordinaria [CD] (Espanhol).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Sessão Ordinária [CD]." "As regras de Sessão Ordinária [CD] foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
  • Classe Terminológica: Termo Legislativo
  • Natureza Jurídica: Conceito Legal
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sessão ordinária [cd]

Referência Bibliográfica

  • Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)