Terceiro, NA sentença

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Terceiro, NA sentença
ID Semântico: de-placido:terceiro-na-sentenca
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende toda pessoa que, não tendo sido parte na ação, mostra legítimo interesse , que a autoriza a recorrer da sentença, utilizando-se dos meios que a própria lei processual lhe assegura. O Cód. de Proc. Civil classifica-os de terceiros prejudicados , atribuindo-lhes, embora não tendo sido partes na demanda, a faculdade de recorrer da decisão, a fim de que, em instância superior, se modifique ou se anule o decisório, que lhes trouxe prejuízo ou lhes causou gravame.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Terceiro, NA sentença' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende toda pessoa que, não tendo sido parte na ação, mostra legítimo interesse , que a au..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro, na sentença

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva