Tributo REAL

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Tributo REAL
ID Semântico: de-placido:tributo-real
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É aquele que incide sobre a coisa ( res , em latim), como, por exemplo, os impostos predial e territorial urbano e rural, o imposto de transmissão, o imposto sobre a propriedade de veículo. Nos casos dos tributos reais, a responsabilidade tributária é do proprietário, ainda que o fato gerador tenha ocorrido em momento anterior à sua aquisição. Contrapõe-se o tributo real ao tributo pessoal, isto é, aquele que tem por fato gerador a atividade da pessoa, como o imposto de renda e outros. (nsf) Vide: Tributo Pessoal . (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Tributo REAL' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É aquele que incide sobre a coisa ( res , em latim), como, por exemplo, os impostos predial e territ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tributo real

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva