Turno Suplementar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Turno Suplementar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/turno-suplementar
Classe: Termo Legislativo
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Turno a que é submetido o substitutivo integral aprovado em turno único pelo Plenário ou por comissão. - RISF, arts. 270, parágrafo único e 282, § 2º. - Nota: terminologia própria do Senado Federal. - Conceito Geral: Turno de Discussão e Votação. - Ver também: Redação para o Turno Suplementar. - Tradução: Additional Round of Debate (Inglês); Ronda Suplementaria (Espanhol).

TVR Ver Ato de Concessão e Renovação de Concessão de Emissora de Rádio e Televisão (TVR).

Término de Sessão Ver Encerramento de Sessão.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Turno Suplementar." "As regras de Turno Suplementar foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
  • Classe Terminológica: Termo Legislativo
  • Natureza Jurídica: Conceito Legal
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: turno suplementar

Referência Bibliográfica

  • Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)