| ID Semântico: |
de-placido:acao-direta |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a ação pessoal de alguém, em cujo favor é contraída a obrigação principal, diretamente contra o devedor, a fim de compeli-lo ao cumprimento da obrigação. A ação, assim, passa sobre a responsabilidade daquele que a formulou, para atingir logo a responsável por ela. É, verbi gratia , a ação do locador diretamente contra o sublocatário, quando reclama deste o pagamento dos aluguéis, de que é responsável subsidiariamente (Cód. Civil/1.916, art. 1.202 – sem correspondente no Cód. Civil/2002). É ainda o caso de terceiro, a quem se comete o direito de exigir do obrigado o cumprimento da estipulação [Cód. Civil/2002, art. 437 (art. 1.099, no Cód. Civil/1916)]. A ação, assim, que se transfere ao beneficiário da estipulação, se diz direta, desde que não se tira do estipulante de exigir o cumprimento da obrigação. Desse modo, a ação direta resulta sempre do direito de alguém que não foi parte na obrigação, mas que a ela se vinculou ou com ela se beneficiou, podendo exigir da pessoa, obrigada a cumpri-la, o seu adimplemento. (ngc) Vide: Estipulação em favor de terceiro . Ação direta . É também a ação concedida ao portador contra o emitente de título cambiário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação direta' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a ação pessoal de alguém, em cujo favor é contraída a obrigação principal, diretamente contra o de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação direta
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva