Contrariedade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Contrariedade
| ID Semântico: | teixeira-freitas:contrariedade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
em seu sentido especial, é o acto escripto, pêlo qual, nas Acções Ordinárias, o Réo se-oppõe ao Líbello articulado contra êlle pêlo Autor; em vêz de oppôr Excepção, [ou de vir com Recon-vençâo—.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De um modo geral, na linguagem jurídica, possui o vocábulo, derivado do latim contrarietas , de contrarius , o significado de refutação ou oposição a toda alegação ou libelo do autor.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Contrariedade' tem raízes históricas." | "em seu sentido especial, é o acto escripto, pêlo qual, nas Acções Ordinárias, o Réo se-oppõe ao Líbello articulado contr..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: contrariedade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva