Contrariedade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contrariedade
ID Semântico: teixeira-freitas:contrariedade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

em seu sentido especial, é o acto escripto, pêlo qual, nas Acções Ordinárias, o Réo se-oppõe ao Líbello articulado contra êlle pêlo Autor; em vêz de oppôr Excepção, [ou de vir com Recon-vençâo—.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De um modo geral, na linguagem jurídica, possui o vocábulo, derivado do latim contrarietas , de contrarius , o significado de refutação ou oposição a toda alegação ou libelo do autor.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contrariedade' tem raízes históricas." "em seu sentido especial, é o acto escripto, pêlo qual, nas Acções Ordinárias, o Réo se-oppõe ao Líbello articulado contr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrariedade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva