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Básico
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Criação
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É o ajuste em que cada um dos contratantes é, simultânea e reciprocamente, credor e devedor do outro, pois produz direitos e obrigações para ambos, tendo por característica principal o *sinalagma*, ou seja, a dependência recíproca de obrigações, daí ser chamado de contrato sinalagmático.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do contrato em que as partes contratantes assumem obrigações recíprocas. Dá-se-lhe, também, o nome de sinalagmático . A bilateralidade do contrato, pois, funda-se nos efeitos que deles resultam, em virtude das obrigações assumidas pelas partes. Se recíprocas , quer dizer, dos dois lados ( bi latus ), tendo, assim, como essencial a prestação e contraprestação dos contratantes, tal se denomina. E daí não ser o mesmo compreendido como a bilateralidade do ato bilateral, que se funda na bilateralidade do consentimento , enquanto que a do contrato, como o anotamos, resulta da bilateralidade das obrigações , isto é, sempre que as partes se obrigam reciprocamente: ultro citroque obligationum . Nesta razão é que se distingue do contrato unilateral , também fundado no resultado ou no efeito do contrato: gera obrigação de um só lado . Chamam ainda os contratos bilaterais de perfeitos ou imperfeitos : os primeiros, quando as ações das partes contratantes se fundam nas próprias obrigações exigíveis, constantes do contrato e se geram com elas; imperfeitos, que não se fundam diretamente nas obrigações contratuais, mas se geram, posteriormente, em virtude de evento consequente da execução de contrato unilateral. É assim o direito do mandatário de exigir do mandante o valor das despesas feitas com o mandato.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CONTRATO BILATERAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CONTRATO BILATERAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contrato bilateral
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva