Contrato bilateral

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Contrato bilateral
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/contrato-bilateral
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É o ajuste em que cada um dos contratantes é, simultânea e reciprocamente, credor e devedor do outro, pois produz direitos e obrigações para ambos, tendo por característica principal o *sinalagma*, ou seja, a dependência recíproca de obrigações, daí ser chamado de contrato sinalagmático.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do contrato em que as partes contratantes assumem obrigações recíprocas. Dá-se-lhe, também, o nome de sinalagmático . A bilateralidade do contrato, pois, funda-se nos efeitos que deles resultam, em virtude das obrigações assumidas pelas partes. Se recíprocas , quer dizer, dos dois lados ( bi latus ), tendo, assim, como essencial a prestação e contraprestação dos contratantes, tal se denomina. E daí não ser o mesmo compreendido como a bilateralidade do ato bilateral, que se funda na bilateralidade do consentimento , enquanto que a do contrato, como o anotamos, resulta da bilateralidade das obrigações , isto é, sempre que as partes se obrigam reciprocamente: ultro citroque obligationum . Nesta razão é que se distingue do contrato unilateral , também fundado no resultado ou no efeito do contrato: gera obrigação de um só lado . Chamam ainda os contratos bilaterais de perfeitos ou imperfeitos : os primeiros, quando as ações das partes contratantes se fundam nas próprias obrigações exigíveis, constantes do contrato e se geram com elas; imperfeitos, que não se fundam diretamente nas obrigações contratuais, mas se geram, posteriormente, em virtude de evento consequente da execução de contrato unilateral. É assim o direito do mandatário de exigir do mandante o valor das despesas feitas com o mandato.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONTRATO BILATERAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONTRATO BILATERAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrato bilateral

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva