Contrato hospitalar

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   Contrato hospitalar
ID Semântico: de-placido:contrato-hospitalar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É também chamado de contrato de serviços hospitalares, contrato de clínica, contrato de hospitalização, contrato médico ou contrato de prestação de serviços, incidindo cada nome, conforme o aspecto predominante da atividade médica, em cada caso. O contrato hospitalar caracteriza-se pelo sinalagma, pela comutatividade, pela atipicidade (conteúdo não previsto na lei) e pela complexidade (pois é integrado por diversas prestações de serviços com a participação maior ou menor de diversos agentes em cada atividade), nele constando como fornecedor do serviço o hospital. Como ensinou Ruy Rosado de Aguiar Junior (“Responsabilidade civil do médico”, in Revista Jurídica, Editora Síntese, nº 231, pp. 123/147), “o hospital é uma universalidade de fato, formada por um conjunto de instalações, aparelhos e instrumentos médicos e cirúrgicos destinados ao tratamento da saúde, vinculada a uma pessoa jurídica, sua mantenedora, mas que não realiza ato médico”. O hospital compreende um complexo de serviços envolvendo não só a assistência médica como serviços auxiliares e complementares, como enfermagem, fornecimento de medicamentos e instrumentos, instalações adequadas para cirurgia e outros atos, além de hospedagem do paciente e acompanhante, com fornecimento de alojamento e alimentação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contrato hospitalar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É também chamado de contrato de serviços hospitalares, contrato de clínica, contrato de hospitalizaç..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contrato hospitalar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva