Contribuição especial

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   Contribuição especial
ID Semântico: de-placido:contribuicao-especial
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Espécie autônoma de tributo, também conhecida como contribuição parafiscal , trata-se de espécie tributária que se coloca ao lado, de forma paralela, dos tributos clássicos (imposto, taxa e contribuição de melhoria). A parafiscalidade se caracteriza também porque o poder competente pode transferir a arrecadação e aplicação do produto à entidade pública ou privada. A CF/88 contempla as seguintes espécies de contribuição especial: a) contribuição social – destina-se ao custeio de serviços e encargos decorrentes da previdência e assistência social (art. 149), inclusive contribuição de seguridade social (art. 195); b) contribuição de domínio econômico – tem por finalidade o custeio de serviços e encargos oriundos da intervenção da União no domínio econômico (art. 149); c ) contribuição de categorias profissionais – destina-se ao custeio das atividades dos órgãos sindicais e profissionais, de categorias profissionais ou econômicas, inclusive para a execução de programas (art. 149).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Contribuição especial' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Espécie autônoma de tributo, também conhecida como contribuição parafiscal , trata-se de espécie tri..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contribuição especial

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva