Convenção coletiva de consumo

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   Convenção coletiva de consumo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/convencao-coletiva-de-consumo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Consumidor
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito do consumidor.* Acordo normativo pelo qual as entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica regulam, uniformemente, as relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Convenção coletiva de consumo nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Convenção coletiva de consumo' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Consumidor
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: convenção coletiva de consumo

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica